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É possível regularizar o recolhimento do INSS após o óbito para fins de pensão por morte?

  • Foto do escritor: Alan L Meirelles Monteiro
    Alan L Meirelles Monteiro
  • 23 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

Para fins de concessão de pensão por morte, é incabível a regularização do recolhimento de contribuições de segurado contribuinte individual posteriormente a seu óbito, exceto quando as contribuições devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços.


Para fins de pensão por morte, é possível a complementação, após o óbito, pelos dependentes, das contribuições recolhidas em vida, a tempo e modo, pelo segurado facultativo de baixa renda do art. 21, §2º, II, 'b', da Lei 8.212/91, da alíquota de 5% para as de 11% ou 20%, no caso de não validação dos recolhimentos.


Fundamentação legal: Súmula nº 52 da TNU e Tema 286 da TNU (PEDILEF 5007366-70.2017.4.04.7110/RS)


Alan Monteiro


Advogado especialista em direito previdenciário


Publicado em 24/08/2023

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