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Qual o tempo de duração do benefício de pensão por morte do INSS?

  • Foto do escritor: Alan L Meirelles Monteiro
    Alan L Meirelles Monteiro
  • 15 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

A questão da duração do benefício de pensão por morte deve ser vista de forma independente em relação a cada um dos dependentes beneficiários. Apenas com a extinção da cota do último pensionista, é que a pensão por morte será encerrada.


Dentre as hipóteses que resultam na cessação (no fim) da cota individual da pensão por morte estão:


(a) quando houver a morte do pensionista;


(b) para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão, de ambos os sexos, quando completar vinte e um anos de idade, exceto se o pensionista for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave;


(c) para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão inválido, quando cessar a invalidez;


(d) para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, quando cessar a deficiência;


(e) para o filho que receba pensão por morte dos pais biológicos, quando houver a sua adoção;


(f) para o cônjuge ou o companheiro ou a companheira:

(f.1) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos previstos em lei;

(f.2) em quatro meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido dezoito contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiver sido iniciado a menos de dois anos antes do óbito do segurado;

(f.3) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e de, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável:

(f.3.1) três anos, com menos de vinte e um anos de idade;

(f.3.2) seis anos, entre vinte e um e vinte e seis anos de idade;

(f.3.3) dez anos, entre vinte e sete e vinte e nove anos de idade;

(f.3.4) quinze anos, entre trinta e quarenta anos de idade;

(f.3.5) vinte anos, entre quarenta e um e quarenta e três anos de idade; ou

(f.3.6) vitalícia, com quarenta e quatro ou mais anos de idade.


A hipótese de cessação da pensão por morte em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos, não se aplica se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho (art. 77, §2º-A, da Lei nº 8.213/91 e art. 114, §3º, do Decreto nº 3.048/99).


Fundamentação legal: art. 77 da Lei nº 8.213/91, art. 114 do Decreto nº 3.048/99.


Alan Monteiro


Advogado especialista em direito previdenciário


Publicado em 15/08/2023

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