Publicação na Revista do Tribunal de Contas de Portugal: Fundo de Resolução e Orçamento
- Meirelles e Monteiro Advogados
- 25 de jul. de 2023
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O advogado Hugo Leite Meirelles Monteiro expõe sobre "O Enquadramento do Fundo de Resolução Português no Orçamento do Estado" em artigo científico publicado em julho de 2023 na Revista do Tribunal de Contas de Portugal (nº 5).
No artigo investiga-se qual é o devido enquadramento e regime de controle orçamental da atividade financeira do Fundo de Resolução (FdR) de Portugal à luz da problemática em torno da sua natureza e forma jurídica, tendo como plano de fundo o seu contínuo enquadramento pelo Governo de Portugal no regime simplificado das Entidades Públicas Reclassificadas.
Conclui-se que, constatado o não enquadramento do FdR nas categorias empresa, associação e fundação públicas, resta ao FdR ser reconhecido como um instituto público do tipo serviço personalizado ou como um instituto público especial (sui generis), com localização particular na Administração Pública. De todo modo, sendo uma entidade integrante da administração do Estado, por prosseguir fins próprios do Estado, e não se enquadrando nas exceções previstas no art. 2.°, n.° 1, da Lei de Enquadramento Orçamental, o Fundo de Resolução integra, pela sua natureza e forma, o setor das administrações públicas e, por este fundamento, deve ser incluído no Orçamento do Estado; não sendo correto, por isso, o seu enquadramento no Orçamento do Estado como Entidade Pública Reclassificada nem a aplicação ao FdR do regime simplificado.
Quer conferir a íntegra do artigo publicado?
Pode ter acesso pelo próprio site do Tribunal de Contas de Portugal: <https://revista.tcontas.pt/edicoes/rtc_2023_05/estudo-01.html>.
Ou pode ter acesso diretamente pelo arquivo em anexo aqui em baixo:
Meirelles e Monteiro Advogados
Publicado em 25/07/2023
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